Lei nº 15.005, de 14/01/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Metropolitano de Governador Valadares da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Governador Valadares.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Metropolitano de Governador Valadares da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins