Lei nº 15.005, de 14/01/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Metropolitano de Governador Valadares da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Governador Valadares.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Metropolitano de Governador Valadares da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins