Lei nº 15.002, de 14/01/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramentos do Bairro São Cristóvão, com sede no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramentos do Bairro São Cristóvão, com sede no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins