Lei nº 14.989, de 14/01/2004
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaúna o imóvel que especifica.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna o imóvel constituído da Praça de Esportes JK e benfeitorias nela existentes, com área de 13.000m² (treze mil metros quadrados), situado na Avenida Maestro Hermínio Corradi, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 30.557, a fls. 233 do livro 3-AB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo condiciona-se a sua utilização como centro de prática de esportes e de lazer.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia