Lei nº 14.966, de 09/01/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Paraisópolis, com sede no Município de Paraisópolis.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Paraisópolis, com sede no Município de Paraisópolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins