Lei nº 14.966, de 09/01/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Paraisópolis, com sede no Município de Paraisópolis.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Paraisópolis, com sede no Município de Paraisópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins