Lei nº 1.496, de 17/10/1956

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a receber doação de imóvel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação do prédio, terreno, benfeitorias e demais pertences das Escolas Reunidas “Dr. Edelberto Figueira”, de propriedade da Prefeitura de Além Paraíba, para a instalação e manutenção de uma escola primária.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha