Lei nº 14.948, de 08/01/2004

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Pouso Alegre o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno urbano com área de 4.166,45m² (quatro mil cento e sessenta e seis vírgula quarenta e cinco metros quadrados), situado no Loteamento Jardim Faisqueira, nesse Município, registrado sob o nº R-1-49.197, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia