LEI nº 1.494, de 13/07/1868

Texto Original

Restaura o distrito da Saúde do município de Pitangui.

O Dr. José da Costa Machado de Souza, presidente da província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica restaurado o distrito da Saúde do município de Pitangui, com as divisas que tinha antes da lei nº 1.196, de 6 de agosto de 1864, sem prejuízo da lei nº 1.413, de 9 de dezembro de 1867, que fixou as divisas entre os distritos da Saúde e do Espírito Santo da Itapecerica.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palácio da presidência da província de Minas Gerais, aos 13 de julho de 1868.

José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província.