Lei nº 14.935, de 19/12/2003

Texto Original

Altera dispositivo da Lei nº 14.134, de 28 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Bela Vista de Minas.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.134, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -............................................

Parágrafo único. O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à implantação de área pública de lazer e de feira livre.".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia