Lei nº 14.934, de 19/12/2003

Texto Original

Altera a denominação da Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual "José Geraldo de Melo" a Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto