Lei nº 14.929, de 19/12/2003

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental localizada no Município de Ubá.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Maria de Loreto Camilloto Rocha a Escola Estadual de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série localizada na Rua Ismael de Oliveira, 245, Bairro Santa Bernadete, no Município de Ubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto