Lei nº 14.926, de 19/12/2003
Texto Original
Revoga a Lei nº 4.836, de 25 de junho de 1968, que declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Rinhadeiro de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 4.836, de 25 de junho de 1968, que declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Rinhadeiro de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia