Lei nº 14.899, de 18/12/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz, com sede no Município de Cristiano Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz, com sede no Município de Cristiano Otoni.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins