Lei nº 14.899, de 18/12/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz, com sede no Município de Cristiano Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz, com sede no Município de Cristiano Otoni.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins