Lei nº 14.867, de 15/12/2003

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Goianá o imóvel que especifica.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Goianá o imóvel constituído de terreno com área de 10.500m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), situado naquele município, confrontando pela frente com a estrada de rodagem, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade de Plautila Ferreira Vale, no lugar denominado Fazenda Capoeirinha, registrado sob o nº 7.901, a folhas 05 do Livro 3-0, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo.

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se à implantação de bosque municipal de espécies nativas e de banco de germoplasma para perpetuação dessas espécies.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia