Lei nº 1.486, de 08/10/1956

Texto Original

Autoriza doação de terreno à União dos Ferroviários do Brasil, na Cidade de Santos Dumont.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à União dos Ferroviários do Brasil, o imóvel de propriedade do estado, localizado na Cidade de Santos Dumont, com área aproximada de 1.470 m², onde funcionou o antigo Grupo Escolar de Rocinha.

Art. 2º - No imóvel doado pelo artigo anterior, a União dos Ferroviários do Brasil instalará, dentro de 2 anos, um de seus departamentos, para a prestação de serviços médicos e sociais às famílias dos ferroviários residentes na Cidade de Santos Dumont, e municípios limítrofes.

Parágrafo único - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se não for observado o disposto neste artigo.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha