Lei nº 14.849, de 12/12/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública o Canápolis Tênis Clube – CTC –, com sede no Município de Canápolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Canápolis Tênis Clube – CTC –, com sede no Município de Canápolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins