Lei nº 1.480, de 17/09/1956

Texto Original

Autoriza doação de imóveis à União, em Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo autorizado a doar, à União para instalação do Instituto Agronômico do Oeste, as áreas de propriedade do Estado, sitas no Município de Sete Lagoas, constituídas de cento e noventa alqueires e noventa e cinco centésimos de terrenos na fazenda “Santa Cruz”, antiga “Pontinha”, havida por compra a Alonso Marques Ferreira e sua mulher, e de trinta e um e meio alqueires de terrenos nas fazendas “Campo Belo” e “Perobas”, havidas em permuta com José Duarte de Abreu e sua mulher, com as respectivas benfeitorias e com as divisas e confrontações descritas nos respectivos títulos de domínio.

Parágrafo único - A escritura de doação consignará, sem prejuízo da destinação prevista neste artigo, que o Posto Agropecuário de Sete Lagoas, da Divisão do Fomento da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, continuará funcionando nos terrenos objeto da doação, com utilização da área já existente de cento e doze (112) hectares, aumentada no máximo de cem (100) hectares, sendo esta ampliação oportunamente demarcada de comum acordo com a referida Divisão do Fomento da Produção Vegetal e Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, sem prejudicar as áreas e benfeitorias julgadas necessárias à instalação e funcionamento do Instituto Agronômico do Oeste.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha