Lei nº 14.792, de 18/11/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, com sede no Município de Limeira do Oeste.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, com sede no Município de Limeira do Oeste.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins