Lei nº 14.792, de 18/11/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, com sede no Município de Limeira do Oeste.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, com sede no Município de Limeira do Oeste.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins