Lei nº 14.783, de 15/09/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Esperança - Lar Criança Feliz, com sede no Município de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Esperança - Lar Criança Feliz, com sede no Município de Poços de Caldas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins