Lei nº 1.478, de 11/09/1956
Texto Original
Faz doação de terrenos ao Sanatório “Santa Cruz”, em Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar ao Sanatório Santa Cruz os terrenos de propriedade do Estado, situados no local denominado “Campo de Sementes”, no Município de Leopoldina, com 287.450 metros quadrados de área, confrontando com propriedades de João Nogueira, Ranolfo Matola, herdeiros de Otávio Silva, Otaviano Toledo e Mário Machado, para que nele possa construir um estabelecimento destinado aos doentes pobres.
Art. 2º - Obriga-se o Sanatório Santa Cruz, mediante a doação autorizada no artigo anterior a manter arborizado um terço, pelo menos, da área doada, bem assim a efetivar a construção do Sanatório, dentro do prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura da escritura de doação.
Parágrafo único - Se não for cumprida qualquer das condições estabelecidas neste artigo e, assim também se, em qualquer termo, for desvirtuada a finalidade do Sanatório, a presente doação ficará desfeita, revertendo os bens ao patrimônio do Estado, com todas as benfeitorias porventura realizadas, sem qualquer indenização e independente de interpelação judicial.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças