Lei nº 14.769, de 15/09/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul - CONDESESUL -, com sede no Município de Estrela do Sul.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul - CONDESESUL -, com sede no Município de Estrela do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins