Lei nº 14.750, de 28/08/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Casa São Francisco de Assis, com sede no Município de Alfenas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa São Francisco de Assis, com sede no Município de Alfenas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins