Lei nº 14.750, de 28/08/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Casa São Francisco de Assis, com sede no Município de Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa São Francisco de Assis, com sede no Município de Alfenas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins