Lei nº 1.475, de 03/09/1956
Texto Original
Revoga o dispositivo da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 8º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires