Lei nº 14.748, de 28/08/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública a Creche Pequeno Cidadão, com sede no Município de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Creche Pequeno Cidadão, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins