Lei nº 14.729, de 27/08/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora de Fátima – IFNSF, com sede no Município de Pedralva.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Instituto das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora de Fátima – IFNSF, com sede no Município de Pedralva.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins