Lei nº 14.725, de 27/08/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto da Criança e do Adolescente Leonor Franciscani - ICA -, com sede no Município de Carmo da Mata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto da Criança e do Adolescente Leonor Franciscani - ICA -, com sede no Município de Carmo da Mata.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins