Lei nº 14.704, de 25/08/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Lar Nossa Senhora das Graças de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Nossa Senhora das Graças de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 13.125, de 12 de janeiro de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins