Lei nº 14.700, de 22/08/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins