Lei nº 147, de 06/04/1839
Texto Original
Carta de Lei, que eleva a Distritos de Paz diversos Curatos, marca-lhes os respectivos limites, e os municípios, a que ficam pertencendo, contendo outras disposições a respeito.
Bernardo Jacintho da Veiga, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam elevados a Distritos de Paz os seguintes Curatos:
§ 1º - O do Brejo das Almas das Catingas do Rio Verde, desmembrado da Paróquia da Itacambira, e do Município de Minas Novas, e incorporado à Paróquia, e o Município de Formigas.
§ 2º - O do Senhor Bom Jesus do Rio Pardo, no Município da Pomba, compreendendo a Aplicação das Dores, e as vertentes do Rio Pardo, e do Ribeirão de São João, dividido do Distrito do Espírito Santo pela Serra dourada grande até a do Angu.
§ 3º - O de São Sebastião dos Aflitos, na Paróquia dos Arripiados, e Município do Presídio, tendo por limites a Fazenda de João Rodrigues pelo Rio da Casa abaixo, e a de José Pereira de Rezende pelo mesmo Rio acima, até os limites da Freguesia.
§ 4º - O de São Sebastião da Serra do Salitre, desmembrado dos Distritos de Santana da Barra do Espírito Santo, de Nossa Senhora do Patrocínio, o de São Pedro de Alcântara no Município de Araxá.
Art. 2º - As divisas deste último Distrito serão desde o Rio de São João, incluída a Fazenda de Joaquim José Borges, subindo ao Chapadão com todas as vertentes até a Fazenda da Cachoeira do Campo; e voltando a Serra em direitura ao Rio Paranaíba, incluindo a Fazenda de Catulés, e por aquele Rio abaixo até o córrego da divisa da Fazenda das Barreiras; e por este acima até o Capão, que serve de divisa com a Fazenda da Lagoa Formosa, e voltando o Espigão, em direção ao Córrego do Engenho; e por este abaixo até a sua barra no Ribeirão da Fortaleza; e subindo por este a Sesmaria do Campo Redondo, e pelo rumo desta até alcançar o Chapadão da Serra Negra; e daqui voltando a encontrar a Fazenda do Salitre, até o rumo do Campestre e deste ao Córrego do Jacu; e por ele acima ao alto da Pedreira, e por esta Serra em direitura ao Rio Quebra-Anzol, incluídas todas as vertentes daquele Ribeirão do Salitre, e pelo referido Quebra-Anzol acima até a barra do já mencionado Rio do São João, e por este acima até ganhar a primeira confrontação.
Art. 3º - Os limites entre os Distritos de Simão Pereira, e do Juiz de Fora, ou da Boiada, no Município de Barbacena, serão além dos das antigas Aplicações às Serras, e Montes mais elevados desde a Fazenda de Matias Barbosa até o Rio, e Distrito do Cágado.
Art. 4º - As Câmaras Municipais, a cujos Termos pertencem os distritos novamente criados, farão proceder à eleição dos Juizes de Paz para os referidos Distritos, e os eleitos servirão até a época das eleições gerais.
Art. 5º - Os habitantes da Serra do Camapuã até o Córrego de João Rodrigues Pinheiro, e por este abaixo até o Rio Camapuã, ficam desmembrados do Curato da Paróquia do Brumado, e incorporados ao Curato dos Olhos d’água da mesma Paróquia.
Art. 6º - Os limites meridionais entre os Municípios de Barbacena, e da Pomba serão desde a barra do Rio Cágado no Paraibuna, seguindo pelo veio daquele acima até as suas cabeceiras defronte da Serra de Domingos Ferreira Marques, e por esta seguindo as águas, que se encaminham diretamente a Serra da Babilônia à Fazenda de Antônio Joze Gonçalves, e desta Serra a fechar no Rio Novo, chamado também Piau; ficando para o Município de Barbacena as Fazendas do Capitão Maximiano José Pereira, João de Souza Pereira, e do Alferes Ignácio da Silva Campello, sitas na margem do dito Rio Piau.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 6 de abril de 1839.
Bernardo Jacintho da Veiga - Presidente da Província de Minas Gerais.