Lei nº 14.674, de 10/07/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Glória da Sociedade de São Vicente de Paulo da Cidade de Passa Tempo, com sede no Município de Passa Tempo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Glória da Sociedade de São Vicente de Paulo da Cidade de Passa Tempo, com sede no Município de Passa Tempo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins