Lei nº 14.664, de 10/07/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba - FUMESU -, com sede no Município de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba - FUMESU -, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins