Lei nº 14.659, de 02/07/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Lira Espírito Santo, com sede no Município de Paraopeba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Lira Espírito Santo, com sede no Município de Paraopeba.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins