Lei nº 14.635, de 18/06/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Betesda de Assistência Social - ABAS-, com sede no Município de Santa Bárbara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Betesda de Assistência Social - ABAS -, com sede no Município de Santa Bárbara.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins