Lei nº 14.635, de 18/06/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Betesda de Assistência Social - ABAS-, com sede no Município de Santa Bárbara.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Betesda de Assistência Social - ABAS -, com sede no Município de Santa Bárbara.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins