Lei nº 1.463, de 30/07/1956
Texto Original
Autoriza aquisição do imóvel onde funciona o Grupo Escolar “Professor Soares Ferreira”, em Mariana, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir de Joaquim Backer Chaves, em Mariana, o prédio situado na Avenida Governador Valadares, nº 1 (um) e seu respectivo terreno medindo 21 (vinte e um) metros de frente por 125 (cento e vinte e cinco) metros de fundo, pela importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para instalação definitiva do Grupo Escolar “Professor Soares Ferreira” que ali funciona.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes dessa lei, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, podendo o Governo realizar, para esse fim, operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1956.
O Presidente, José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário, Moreira Júnior
O 2º Secretário, Ulisses Escobar