Lei nº 14.629, de 24/04/2003
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel com área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situado no Bairro Amazonas, nesse Município, registrado sob o n° 01-540, a fls. 93 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2° - (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 22.154, de 22/6/2016.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.”
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário
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Data da última atualização: 23/06/2016.