Lei nº 14.629, de 24/04/2003

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel com área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situado no Bairro Amazonas, nesse Município, registrado sob o n° 01-540, a fls. 93 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2° - (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 22.154, de 22/6/2016.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.”

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário

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Data da última atualização: 23/06/2016.