Lei nº 14.627, de 24/04/2003
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocantins o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tocantins o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), registrado sob o n° 32.679, a fls. 30 do Livro 3-BQ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal, do pré-escolar à 4ª série.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário