Lei nº 14.621, de 08/04/2003

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1°  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté parte do imóvel constituído de dez lotes de terreno situado na Rua Duodeste Alves de Souza, 710, naquele Município, com área total de aproximadamente 6.000m² (seis mil metros quadrados), registrado sob o n° 9.519, a fls. 177 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único – A parte do imóvel descrito no “caput” deste artigo a ser doada é a área remanescente da construção do quartel e das residências e destina-se à construção de posto de saúde.

Art. 2° O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2003.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário