Lei nº 14.617, de 03/04/2003

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Ibitiúra de Minas o imóvel que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Ibitiúra de Minas o imóvel constituído de terreno com área de 1.356,81 m2 (mil trezentos e cinqüenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados), localizado nesse Município, na Rua Joaquim José de Andrade, matriculado sob o n° 11.251, a fls. 3 do Livro 2-AR, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andradas.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2003.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário