Lei nº 14.615, de 31/03/2003
Texto Original
Autoriza a reversão do imóvel que especifica ao Município de Itaguara.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Itaguara o imóvel constituído de terreno com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o n° 3.960, a fls. 275 do Livro 3-B, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaguara.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2003.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário