Lei nº 14.610, de 23/01/2003
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Taiobeiras o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Taiobeiras o imóvel de propriedade do Estado, constituído de um terreno com área de 875,00m²(oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) situado nesse Município, registrado sob o nº R-1-303, a fls. 335 do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras.
Parágrafo único - O terreno a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de clínica para atendimento de gestante carente e acompanhamento médico, pré-natal e obstétrico.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia