Lei nº 14.608, de 23/01/2003

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sem-Peixe o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sem-Peixe terreno 1.300m²(mil e trezentos metros quadrados), com edificações, situado nesse Município, registrado sob o nº 3.779, a fls. 263 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Silvério.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se a construção e instalação de creche.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia