Lei nº 14.607, de 23/01/2003
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paula Cândido o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paula Cândido os seguintes imóveis situados nesse Município:
I - terreno com área de 2.000m²(dois mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Capitão Martino, matriculado sob o nº 1.591 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco;
II - terreno com área de 2.000m²(dois mil metros quadrados), contíguo ao imóvel descrito no inciso anterior, registrado sob o nº 22.789, a fls. 131 do Livro 3-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo único - Os imóveis descritos no “caput” deste artigo destinam-se ao funcionamento da Escola Municipal Cel. Antônio Faustino.
Art. 2º - Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia