Lei nº 14.605, de 23/01/2003

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocantins o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tocantins o imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área total de 2.000m²(dois mil metros quadrados), registrado sob o nº 32.683, a fls. 31 do Livro 3-BQ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Córrego dos Pires, da 1ª à 4ª série.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia