Lei nº 14.603, de 23/01/2003

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Itumirim.

O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Itumirim o imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área de cerca de 5.050m²(cinco mil e cinqüenta metros quadrados), situado na localidade de Capão ou Serrote, nesse Município, matriculado sob o nº 1.707, a fls. nº 85 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Itumirim.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de ginásio municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de reversão, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia