Lei nº 14.598, de 23/01/2003
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Borda da Mata os seguintes imóveis, situados nesse Município:
I - terreno com área de 176,50m²(cento e setenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), na Rua Herculando Cobra, esquina com Rua Almansor Doyle;
II - terreno com área de 176,50m²(cento e setenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), na Rua Almansor Doyle, esquina com Rua Nova.
§ 1º - As escrituras dos terrenos descritos neste artigo foram registrados sob o nº 111, a fls. 24 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata.
§ 2º - O imóvel descrito neste artigo destina-se à instalação., no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, de uma policlínica e de um velório.
At. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia