Lei nº 14.589, de 21/01/2003
Texto Original
Declara de utilidade o Templo Amuraçuy do Amanhecer de Belo Horizonte - MG, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Templo Amuraçuy do Amanhecer de Belo Horizonte - MG, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
João Leite da Silva Neto