Lei nº 14.589, de 21/01/2003

Texto Original

Declara de utilidade o Templo Amuraçuy do Amanhecer de Belo Horizonte - MG, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Templo Amuraçuy do Amanhecer de Belo Horizonte - MG, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

João Leite da Silva Neto