Lei nº 14.572, de 10/01/2003

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) localizada no Município de Fama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Olímpia de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) localizada no Município de Fama.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto