Lei nº 14.572, de 10/01/2003
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) localizada no Município de Fama.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Olímpia de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) localizada no Município de Fama.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto