Lei nº 14.570, de 10/01/2003
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel urbano, constituído de terreno edificado com área de 4.809,00m² (quatro mil oitocentos e nove metros quadrados) situado nesse Município, registrado sob o nº 4.713, a fls. 192-v do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Tomás de Aquino.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à implantação de unidade da rede municipal de ensino.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Antônio Augusto Junho Anastasia
Danilo de Castro