Lei nº 14.560, de 03/01/2003
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter a Romualdo Mongarde o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter a Romualdo Mongarde o imóvel constituído de área com 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na localidade denominada Palmeiras, Município de Patrocínio do Muriaé, registrado sob o nº 16.433, a fls. 134 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia