Lei nº 1.456, de 24/05/1956
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Teosófica Brasileira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Teosófica Brasileira.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1956.
O Presidente: José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário - Synval Siqueira
O 2º Secretário - Teófilo Pires