Lei nº 1.456, de 24/05/1956

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade Teosófica Brasileira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Teosófica Brasileira.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1956.

O Presidente: José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário - Synval Siqueira

O 2º Secretário - Teófilo Pires