Lei nº 1.454, de 05/05/1956
Texto Original
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pela Lei n. 1.258, de 30 de junho de 1955.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria de Saúde e Assistência pela Lei n. 1.258, de 30 de junho de 1955, na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Washington Ferreira Pires
Tristão Ferreira da Cunha